O STJ reafirmou a impenhorabilidade de veículos usados como ferramenta de trabalho, mesmo quando adquiridos por alienação fiduciária. Essa proteção, prevista no CPC, assegura a subsistência e dignidade do devedor. A decisão preserva os meios de trabalho essenciais ao exercício profissional, destacando o equilíbrio entre direitos patrimoniais e dignidade.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a proteção legal de bens indispensáveis ao exercício profissional. Em recente julgamento, o tribunal reconheceu que veículos usados como ferramenta de trabalho são impenhoráveis, com base no artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC).
A decisão esclareceu que a impenhorabilidade visa garantir a subsistência do devedor e preservar sua dignidade. O uso do veículo na atividade profissional foi comprovado, justificando a extensão dessa proteção aos direitos aquisitivos sobre o bem, mesmo em casos de alienação fiduciária.
O STJ destacou que, embora os direitos aquisitivos sejam, em regra, penhoráveis, eles se tornam imunes à constrição quando relacionados a bens essenciais para o sustento do devedor. Assim, um carro utilizado para trabalho não pode ser penhorado, direta ou indiretamente, para satisfazer dívidas.
A decisão também aborda a função social da propriedade e a menor onerosidade no processo executivo. Impedir que o devedor exerça sua profissão pode inviabilizar sua capacidade de quitar débitos, o que contraria os princípios de proteção à dignidade humana.
Essa posição reforça o entendimento de que o direito à subsistência do devedor deve prevalecer sobre interesses meramente patrimoniais. O julgamento confirma a sensibilidade do STJ em resguardar os meios de trabalho como elementos essenciais para a manutenção da vida e da dignidade.