PGE-ES LANÇA O REGULARIZE! SAIBA MAIS

A Lei Complementar Estadual nº 1.067/2023 trouxe a previsão da transação de créditos de natureza tributária ou não inscritos em dívida ativa perante a Receita Estadual.

A Resolução PGE nº 342 de 2024 regulamentou a norma e, finalmente, no dia 07/05/2024, a Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo (PGE-ES) lançou o edital nº 01 do programa REGULARIZE.

Mas o que significa tudo isso?

O acordo de transação é aquele realizado pelo contribuinte e pela administração tributária que, mediante concessões mútuas, extingue o litígio tributário após seu pagamento.

Dito de outro modo, o contribuinte que possuir crédito inscrito em dívida ativa pode chegar a um acordo com o Estado do Espírito Santo para pagar suas dívidas, recebendo algumas benesses por isso. O Edital nº 01/2024 prevê a aplicação para os créditos advindos de dívidas de ICMS.

Quais são os benefícios?

Para estimular o acordo e o pagamento, o Estado concede descontos substanciais na multa e nos juros, podendo chegar até 65% do valor do crédito transacionado. Há, também, possibilidade de pagamento do crédito parcelado em até 120 meses, dando fôlego financeiro aos contribuintes.

Como posso fazer a transação?

Foram previstos dois tipos de transação. A (i) transação por adesão é quando o contribuinte aceita as condições e termos previstos no edital, enquanto a (ii) transação individual será realizada através de negociações diretas entre contribuinte e a PGE-ES.

O Edital prevê a possibilidade de requerer a transação por adesão por meio eletrônico, através de seu portal, entre os dias 03/06/2024 a 31/07/2024.

O lançamento do Edital pela PGE-ES serve como estímulo ao pagamento voluntário das dívidas por parte dos contribuintes, evitando ajuizamento de ações e inadimplência. Relativamente ao contribuinte, este pode garantir o pagamento do débito devido sem comprometer seu fluxo de caixa e com descontos atrativos.

Vale lembrar que o edital possui diversas outras regras e especificidades que merecem ser consideradas! Por isso, procure assistência jurídica antes de realizar a adesão!

A equipe do DLVR fica à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o tema! Entre em contato por aqui!

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