O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que a obrigação de um ex-cônjuge pagar alimentos ao outro é medida excepcional. A pensão deve ser aplicada apenas quando comprovada a necessidade financeira do ex-cônjuge e, mesmo assim, com prazo limitado. Essa visão busca promover a independência financeira entre as partes.
A corte reforça que a autonomia financeira é o objetivo principal e que os alimentos devem ser fixados somente enquanto o ex-cônjuge necessitar de tempo para se restabelecer. Com isso, o STJ procura evitar dependência prolongada, considerando que ambos devem se ajustar à nova realidade econômica pós-divórcio.
Para a fixação dos alimentos, o STJ aplica o critério da necessidade-possibilidade, observando a capacidade de cada ex-cônjuge. A corte considera a viabilidade de recolocação no mercado de trabalho, enfatizando que o auxílio deve servir como suporte para essa transição. A obrigação não é perpétua e visa apenas uma adaptação inicial.
A decisão também ressalta a existência de casos excepcionais em que a pensão pode ser permanente, como em situações de incapacidade física ou impossibilidade prática de inserção no mercado. Nesses casos, a corte adota uma postura mais protetiva, visando a amparar quem, de fato, não possui condições de prover o próprio sustento.
Com essa posição, o STJ fortalece o entendimento de que a pensão alimentícia entre ex-cônjuges é uma medida temporária e excepcional. A decisão reafirma a importância da independência financeira após o fim do casamento, garantindo apoio apenas quando realmente necessário.