O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a necessidade de que empresas em recuperação judicial apresentem certidões de regularidade fiscal. Esse entendimento é sustentado pela Lei 14.112/2020, que alterou a Lei de Recuperação e Falências, tornando indispensável essa comprovação para aprovação do processo de recuperação. A exigência busca garantir que as empresas mantenham suas obrigações tributárias em dia.
A jurisprudência anterior do STJ permitia maior flexibilidade quanto a essa exigência, mas a nova legislação eliminou a dispensa das certidões. Com o programa de parcelamento fiscal implementado, o tribunal considera que a regularização é possível e necessária para proteger os interesses dos credores e da Fazenda Pública. A falta de regularidade fiscal pode resultar na suspensão do processo.
Segundo o STJ, a regularização de débitos fiscais é vital para equilibrar a função social da empresa com a responsabilidade tributária. Sem essa comprovação, o processo pode ser interrompido até que a regularização ocorra, resguardando, assim, a continuidade fiscal da empresa e a justa participação de seus credores. A legislação assegura a execução de créditos fiscais independentemente da recuperação.
Os tribunais têm ressaltado que a exigência não fere os princípios da preservação da empresa e da sua função social. Pelo contrário, a medida objetiva garantir que o plano de recuperação não seja prejudicado por execuções fiscais futuras. Essa perspectiva contribui para a estabilidade das relações econômicas e jurídicas no contexto de recuperação.
Com essa decisão, o STJ orienta que todas as recuperandas organizem suas pendências fiscais para viabilizar o processo judicial. A decisão consolida um importante marco na recuperação empresarial, reforçando a importância da regularização fiscal como condição para a continuidade do negócio.