STJ determina cobertura de bomba de insulina por planos de saúde para pacientes com diabetes

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde devem cobrir a bomba de insulina para pacientes com diabetes tipo 1. A decisão ocorreu após um recurso em que uma operadora de saúde contestava a obrigatoriedade do custeio. O tribunal considerou comprovada a necessidade médica do equipamento para a manutenção da saúde do paciente​.

Para o STJ, o sistema de infusão contínua de insulina proporciona um controle mais eficaz do diabetes e reduz complicações associadas à doença. Estudos científicos indicam que essa tecnologia ajuda a evitar hospitalizações e a necessidade frequente de injeções. A ministra relatora ressaltou que a cobertura é benéfica tanto para os pacientes quanto para as operadoras, ao evitar custos de tratamentos emergenciais.

A operadora de saúde argumentou que a Lei 14.454/2022 e as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permitem a exclusão de alguns tratamentos domiciliares. No entanto, a relatora esclareceu que, embora a lei e a ANS não exijam coberturas de certos medicamentos, a bomba de insulina é classificada como um dispositivo de saúde e não se enquadra na definição de órtese ou medicamento excluído.

A decisão também considerou que as diretrizes da ANS, embora organizem as coberturas, não podem restringir tratamentos comprovadamente eficazes. A relatora destacou que cabe ao médico decidir a necessidade do equipamento para cada caso. Essa interpretação visa a assegurar tratamentos completos aos beneficiários, ainda que fora do rol de procedimentos obrigatórios da ANS​.

Com essa medida, o STJ fortalece a aplicação de tratamentos personalizados e o respeito à autonomia médica. A decisão é um marco no entendimento da saúde suplementar e amplia a responsabilidade dos planos de saúde no atendimento a pacientes com diabetes​.

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