É fundamental que os consumidores estejam cientes dos seus direitos no contexto das compras online, dado o crescente papel que o comércio eletrônico desempenha na sociedade contemporânea. Conhecer os direitos proporciona aos consumidores uma maior capacidade de tomar decisões informadas e proteger seus interesses em transações virtuais. Isso inclui a compreensão dos prazos e condições para devoluções e trocas de produtos, direitos em caso de produtos defeituosos ou não conformes, políticas de privacidade e segurança de dados, além de mecanismos de resolução de conflitos. Com o conhecimento adequado, os consumidores podem agir proativamente para evitar fraudes, resolver disputas de forma mais eficiente e exigir que os fornecedores cumpram com suas obrigações legais, contribuindo, assim, para um ambiente de comércio virtual mais justo e transparente.
Nesse contexto, com o grande crescimento das plataformas de e-commerce, é fundamental que os consumidores conheçam seus principais direitos no âmbito online. São eles:
- Tempo de Garantia: existem 3 tipos de garantia: a legal, a contratual e a estendida. A garantia legal é obrigatória por lei, e seu tempo é estipulado pelo art. 26 do Código de Defesa do Consumidor. Em casos de produtos ou serviços não duráveis, seu prazo é de 30 dias. Já produtos duráveis, a validade desta garantia é de 90 dias. Esse prazo começa a ser contado a partir da entrega do produto, ou da conclusão do serviço. Porém, caso seja oculto, ou seja, de difícil constatação ou que só apareça após um tempo de utilização do produto ou realização do serviço, o prazo é contado a partir da verificação do vício. A garantia contratual, vide art. 50 do CDC, não é obrigatória, mas sim convencionada entre as partes, estabelecendo um prazo adicional à garantia legal, possuindo então uma relação de complementaridade. Por fim, a garantia estendida é uma espécie de seguro contratado pelo consumidor e que prorroga o prazo da garantia originalmente estabelecida.
- Direito de Arrependimento: sempre que a relação de consumo se der fora do estabelecimento comercial físico, é dito pelo art. 49 do CDC que o consumidor tem um prazo de 7 dias, contados a partir do recebimento ou assinatura do produto ou serviço, para desistir da compra, independente de existir defeito ou não. Os valores pagos, a qualquer título, serão devolvidos, de imediato, e monetariamente atualizados.
- Cumprimento da oferta: tudo aquilo ofertado pelo fornecedor deve ser cumprido em consonância com o disposto pelo art. 35 do CDC.. Assim, toda informação ou publicidade, veiculada de qualquer forma e que se relaciona aos produtos e serviços a serem contratados são tidos como oferta, e obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar a cumprir com a mesma. Além disso, a oferta deve conter informações corretas, claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, acerca de todas as suas características e informações, e, inclusive, os possíveis riscos. Caso o ofertado não seja cumprido pelo fornecedor, o consumidor possui as seguintes opções: exigir o cumpriemto do prometido, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou cancelar o contrato com a devolução do valor despendido corrigido monetariamente.
- Repetição do indébito em dobro: em caso de cobrança indevida por parte do fornecedor, é determinado pelo parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor o ressarcimento da quantia em dobro e acrescido de correção monetária e juros legais.
- Atraso ou não entrega do produto ou serviço: ainda de acordo com o art. 35 do CDC, o atraso ou não entrega de produtos adquiridos na Internet podem ser caracterizados como descumprimento da oferta. Assim, o consumidor tem 3 caminhos para que possa seguir: exigir o cumprimento forçado da obrigação; caso a empresa alegue problemas no estoque, o consumidor pode aceitar um produto equivalente; e, por fim, se a empresa não entregar, você terá direito ao reembolso total da compra, podendo receber um ajuste monetário em caso de demora para a restituição.
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