Definição e Tipos de Garantia: A garantia é um prazo de segurança que protege o consumidor de possíveis defeitos de produtos e serviços. Existem basicamente dois tipos: a garantia legal, imposta por lei, e a garantia contratual, oferecida voluntariamente pelo fornecedor.
- Prazo da Garantia Legal: Para produtos duráveis, como eletrodomésticos e automóveis, o Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de 90 dias para reclamação de defeitos aparentes ou de fácil constatação a partir da entrega do produto.
- Garantia Contratual: Este tipo de garantia é adicional à legal e seu prazo é definido pelo fornecedor. Importante destacar que a contagem do prazo para a garantia legal só inicia após o término da garantia contratual, caso esta exista.
- Vícios Ocultos: Para defeitos não aparentes, que só podem ser detectados com o uso, o prazo para reclamação inicia-se no momento em que o defeito se torna conhecido, respeitando o prazo máximo de 180 dias para que se revele nos bem móveis, e de um ano nos bens imóveis.
- Indenização por perdas e danos: Se o vício do produto ou do serviço gerou prejuízos materiais ou morais, a pretensão à reparação por perdas e danos sujeita-se ao prazo prescricional de 5 anos, independentemente se vencido o prazo de garantia.
- Reclamação e Reparação: Ao identificar um vício, o consumidor deve notificar o fornecedor para garantir o direito à reparação, troca ou até mesmo devolução do valor pago.
- Garantia Estendida: Frequentemente oferecida no momento da compra, a garantia estendida é um serviço adicional que prolonga o prazo de garantia contratual. No entanto, é essencial que o consumidor avalie se a garantia legal já não oferece proteção suficiente, uma vez que o CDC cobre a vida útil do produto e pode ser mais vantajoso financeiramente.
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