O imóvel regularizado tem mais valor de mercado, permite a aquisição de financiamento bancário, evita a imposição de multas pela fiscalização e confere enorme segurança jurídica em sua negociação em vida com terceiros ou na transmissão, após a morte do proprietário, aos seus herdeiros. São diversos os benefícios da regularização. Confira aqui os principais!
Regularizar um imóvel significa adotar as providências necessárias para que as informações contidas no cartório de registros de imóveis correspondam com exatidão à real situação do imóvel.
Todo imóvel deve ter uma matrícula no cartório, e ela deve informar desde sua localização, dimensões e construções até o histórico de seus proprietários.
É muito comum a prática dos “contratos de gaveta” na compra de imóveis. Esses contratos, porém, não costumam gerar registro no cartório, e, pela lei, só se considera proprietário a pessoa que consta da matrícula do imóvel.
Assim, é possível que quem comprou um imóvel por meio de contrato de gaveta não seja, para os fins legais, considerado seu legítimo proprietário, o que pode gerar enormes dificuldades caso o comprador busque vender em vida esse imóvel ou, após sua morte, na transmissão do bem aos seus herdeiros.
Por isso é importante regularizar a situação do imóvel e das construções erguidas sobre ele. As construções são regularizadas perante a Prefeitura Municipal, mediante a obtenção do HABITE-SE, enquanto o imóvel é regularizado perante o Registro Geral de Imóveis.
A melhor forma de regularizar um imóvel irá variar conforme a situação concreta.
Caso, por exemplo, você tenha comprado o imóvel e, após o pagamento de todas as prestações, o vendedor se nega a outorgar a escritura pública, é possível obrigá-lo a tanto por meio da adjudicação compulsória, que pode ser feita judicialmente ou perante o cartório.
Se o vendedor vem a falecer antes da outorga da escritura pública, deve-se instaurar o procedimento de nomeação de inventariante, que, igualmente, a depender de certas circunstâncias, pode ser feito diretamente perante o cartório.
Há, ainda, a possibilidade da usucapião, que também pode ser feita no cartório, desde que preenchidos os requisitos previstos na lei.
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