É possível obter isenção do imposto de renda sobre aposentadoria ou pensão recebida por quem sofre, entre outros, de moléstia profissional, câncer, cardiopatia grave ou cegueira (monocular ou binocular).
A lei federal prevê a isenção do imposto de renda sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que esteja inativo.
O objetivo da lei é isentar do imposto o paciente aposentado que já tem gastos com a continuidade de seu tratamento.
A doença pode ter sido contraída depois da aposentadoria. Além disso, a isenção também alcança os valores recebidos de fundo de previdência privada.
As condições que podem gerar o direito à isenção são: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira (inclusive monocular), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (doença reumática), nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.
Reconhecida a moléstia grave, a isenção do imposto se inicia da data do diagnóstico médico, e não é necessário que o paciente apresente, atualmente, os sintomas decorrentes da doença, já que os gastos com medicamentos e exames não se encerram.
Além de conseguir a isenção, é possível obter a restituição do imposto de renda descontado nos 5 (cinco) anos antecedentes, se já existia o diagnóstico médico da moléstia grave.
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