RESTITUIÇÃO DE PIS E COFINS MONOFÁSICO – SIMPLES NACIONAL

É possível que algumas empresas do ramo de atacado e varejo possam se beneficiar da restituição de tributos pagos em duplicidade. A oportunidade se dá, principalmente, em empresas do ramo de supermercados, autopeças, bares e restaurantes, farmácias e postos de combustíveis.

Essas empresas comercializam produtos sujeitos ao regime de PIS e COFINS monofásico, de maneira que tais tributos já foram recolhidos no início da cadeia de comercialização, usualmente pela indústria ou importadora.

O desconhecimento dessa sistemática pode fazer com que o empresário e sua contabilidade não realizem a declaração contábil correta de suas vendas, recolhendo, novamente, os tributos a título de PIS e COFINS. Assim, nos casos de pagamento em duplicidade, o contribuinte possui o direito de ter restituído tais valores.

É importante considerar que o tempo é um fator na restituição, dado que o empresário somente pode pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente dos 60 (sessenta) meses anteriores. Além disso, o tema, a priori, não exige discussão em sede judicial, pois a Receita Federal concede a restituição quando verificado o preenchimento dos requisitos necessários.

A equipe do DLVR fica à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o tema. Entre em contato para verificar a possibilidade de restituição!

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