NO-SHOW: entenda o conceito e os direitos do consumidor

O termo “no-show”, frequentemente adotado pelas companhias aéreas, traduz situações em que o passageiro não comparece no horário de embarque do seu voo, por qualquer que seja o motivo, sem comunicação prévia à companhia aérea. Tal fato acarreta em prejuízos para ambas as partes. 

Nesse sentido, pelo fato de não haver um cancelamento realizado com antecedência, o passageiro pode perder o valor integral da passagem ou precisar pagar uma taxa para embarcar em um novo voo, dependendo do procedimento adotado pela companhia aérea, o que é permitido pela legislação brasileira. Logo, esse valor cobrado funciona como uma espécie de multa da companhia, que ao reembolsar ou alterar uma passagem após a data original do embarque, exige uma taxa.

Entretanto, a referida taxa para remarcação não pode exceder o valor da passagem, por ser esta uma prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, surgindo dever de indenizar. 

Dessa maneira, nos casos em que o consumidor puder prever a sua impossibilidade de comparecimento no embarque, recomenda-se buscar uma compensação com a companhia aérea e cancelar o voo dentro do prazo. A depender da política interna da empresa, podem oferecer o reembolso total do valor, uma porcentagem da quantia paga, etc.

Todavia, em hipótese de no-show involuntário, quando o passageiro não consegue embarcar por causa de um problema da companhia aérea, o consumidor poderá receber até uma indenização.

Assim, se por quaisquer atrasos nos voos previstos no trajeto, por exemplo, o passageiro perder algum embarque, os demais voos de conexão ou de retorno não podem ser cancelados pela companhia aérea, haja vista caracterizar-se venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Logo, se houve compra de pacotes de viagem com passagem de ida e volta, o não comparecimento no voo de ida não justifica o cancelamento do voo de retorno.

Para mais esclarecimentos, contacte um dos nossos advogados! A equipe DLVR fica à disposição!

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