CARNAVAL É FERIADO? DEVO GANHAR A MAIS CASO TRABALHE?

Em razão de ser uma das maiores festas culturais do país, muitas pessoas acreditam que o Carnaval é feriado nacional. Contudo, não se trata de um feriado e, por isso, surgem diversas dúvidas nos empregados se há a obrigação de trabalhar, recebendo a mais pelas horas laboradas, ou se podem folgar nos dias do Carnaval. 

Com base no art. 30 da Constituição, os Estados e os Municípios têm competência para decretarem feriado local no Carnaval ou, ao menos, para decretam ponto facultativo nos seus órgãos públicos. 

Nesse caso, a não ser que seja decretado feriado local, como no Rio de Janeiro, os pontos facultativos não se estendem automaticamente ao setor privado, de modo que os dias de folia são considerados dias úteis como qualquer outro do ano.

Dessa forma, fica a cargo do empregador decidir o regime que será adotado em sua empresa, podendo estabelecer forma de compensação caso decida fornecer folga aos seus empregados nos dias de Carnaval. É possível, por exemplo, creditar ou descontar as horas não laboradas de eventual banco de horas ou mesmo trabalhar em um dia de folga para descansar no Carnaval.

Vale ressaltar, ainda, que a falta injustificada nesse período pode ensejar a aplicação de punições, como desconto no salário, advertências e até mesmo uma justa causa em casos mais graves. Contudo, via de regra, a ausência injustificada acarretará o desconto do salário e uma advertência.

Assim, é imprescindível que a empresa, em prol da preservação de seu ambiente interno e da boa relação com os funcionários, estabeleça, de antemão, regras claras sobre o período do Carnaval, o qual, embora não seja feriado, é uma das principais manifestações culturais e naturalmente está rodeada de festas e comemorações.

Outros posts