A Averbação Premonitória e sua Diferença em Relação à Penhora

Tanto a averbação premonitória quanto a penhora são gravames de um determinado bem, demonstrando que o bem possui (ou pode vir a possuir) alguma restrição, dando publicidade acerca dessa situação aos demais interessados. É importante saber a diferença entre essas duas medidas.

A averbação premonitória é um instrumento pelo qual os credores de uma dívida, que já tenham ajuizado um processo executivo, dão publicidade à existência de sua demanda através dos registros públicos. 

É no art. 828 do Código de Processo Civil que encontramos a previsão da averbação premonitória, que, em síntese, trata da possibilidade de registro na matrícula dos imóveis de propriedade do devedor, como forma de garantia do crédito. 

Nessa perspectiva, o credor consegue, por meio da averbação premonitória, publicizar a execução, sendo possível que as demais pessoas saibam sobre a existência de um débito que poderá recair sobre o bem apenas consultando a matrícula do imóvel em que estão interessadas. 

Dessa forma, o trâmite para que terceiros tomem ciência da dívida torna-se facilitado, o que anteriormente só era possível através de pesquisa processual em nome do devedor/proprietário para saber sobre a existência de ação judicial versando sobre o bem.

Vale ressaltar que um dos principais objetivos da averbação premonitória é impedir tentativas recorrentes de devedores se desfazerem do seu patrimônio para frustrar os atos executivos que visam ressarcir o crédito do Exequente. A partir dela, os bens do devedor podem até ser vendidos, mas os compradores correm o risco de perder seus direitos sobre o bem adquirido, arcando com o prejuízo em razão de caracterizar-se fraude à execução.

A penhora, por sua vez, é a verdadeira “apreensão” do bem do executado, impedindo sua alienação e garantindo que o débito exigido seja posteriormente quitado. É instrumento de competência do Judiciário que, em um processo de execução, determina a constrição daquele bem para que seja posteriormente liquidado e a dívida exequenda adimplida.

Dada a infinidade de questões e normas que regem o tema, ressalta-se a importância da adequada assistência jurídica para aqueles que estão na iminência de sofrer atos constritivos, para aqueles que buscam efetivo adimplemento de uma dívida e para aqueles que desejam adquirir imóveis.

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